As Melhores do "Vai..."

terça-feira, 26 de julho de 2011

Que horror! Tudo culpa do Lula e do PT.

O Brasil tem o mais baixo encargo trabalhista entre 34 países, diz a Fiesp
Entidade patronal se atrapalha e deixa escapar: em dinheiro, o custo do trabalho no País é muito pequeno.

O Brasil tem o mais baixo valor de encargos trabalhistas entre 34 países pesquisados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos EUA (BLS, sigla em inglês). Em dólares, a média brasileira é de US$ 2,70 a hora, enquanto a média das outras 33 nações avaliadas é de US$ 5,80 por hora.
Essa é a conclusão mais evidente trazida por um texto publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” neste final de semana. Porém, essa informação, a mais clara de toda a reportagem, vinha apenas no penúltimo parágrafo.
Estranhamente, o título deste texto era “Brasil é o número 1 em encargos trabalhistas”.
Mas o texto não consegue defender a manchete, apesar do esforço.
O Estadão afirma que, segundo compilação feita pela Fiesp a partir de dados do BLS, o peso percentual dos “custos com mão de obra na indústria de transformação brasileira” é de 32,4%, contra a média de 21,4% dos demais.
Não há maiores detalhes sobre quais são esses custos, portanto não há dados amplos sobre qual a base de comparação usada pela Fiesp.
Mas, se esses números estiverem corretos, a diferença brasileira, em dólares, para os outros países, fica ainda mais espantosa. Imaginem, se a nossa carga é percentualmente maior, mas em valores monetários é tão menor, os proventos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras são muito baixos em comparação com a média dos países industrializados.
Esse fato já conhecíamos, e insistimos nessa informação há muito tempo, como forma de desconstruir o falso discurso conservador de que o trabalho no Brasil é caro e tira competitividade do País. Só que não é sempre que a própria Fiesp deixa um dado como esse à mostra.
Cabe mais reparos ao texto do Estadão. O jornal elenca como “encargos” valores que, na verdade, são complemento salarial. O FGTS, a Previdência Pública e o 13º, citados na reportagem, retornam ao trabalhador – e ao mercado – como complemento salarial, na forma de poupança. Nem de longe são encargos.
Em estudo preparado pela subseção do Dieese na CUT Nacional, tomando como base dados do mesmo Departamento de Estatística dos EUA, referentes a 2008, a diferença do custo de mão de obra é ainda mais gritante. Enquanto na Alemanha é de U$36,07 a hora e nos Estados Unidos de US$ 25, 65, no Brasil a mão de obra/hora é de US$ 6,93 – o recorte do Dieese não mistura alhos com bugalhos e concentra-se na questão salário, daí a diferença e, também, uma chave para compreender a própria contradição dos números divulgados pela Fiesp.
A conjunção desses fatores e dados só reforça a impressão de que os salários no Brasil ainda são baixos. Por serem reduzidos, acabam por exigir complementos como o FGTS e o 13º e, ainda assim, a média em dólar perde de longe para os países que a Fiesp usa como referência.
E tudo a despeito de o real estar sobrevalorizado. Nem assim o valor do trabalho no Brasil chega a se aproximar da média internacional segundo o olhar BLS/Fiesp.
Sem esquecer de um dado fundamental, que precisa ser alardeado até que a elite econômica se convença de que há muito por fazer neste País e que não é retirando do trabalhador que chegaremos no ponto que queremos e desejamos: o índice GINI, usado para medir a concentração de renda, no Brasil atinge 0,56, perdendo apenas para Haiti, Bolívia e Tailândia num grupo de 14 países pesquisados. O GINI, utilizado pela ONU, é tão mais representativo de concentração de renda quanto mais próximo de um.
Se a Fiesp quer cortar custos de seus associados botando o trabalhador como réu, enfrentará novamente nossa resistência.


segunda-feira, 25 de julho de 2011

Exame do bafômetro - o que diz a lei

Eduardo Machado - Desembargador da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Com certo alarde, os noticiários dão conta de que a Lei Seca agora é para valer e que a fiscalização vai ser rigorosa, adotando na capital mineira os moldes praticados na cidade do Rio de Janeiro. Desnecessário dizer que a Lei Seca já deveria estar sendo aplicada há muito tempo e, ainda, que não precisamos copiar nada do que se pratica no Rio de Janeiro. A lei é única, não fazendo distinções territoriais.
No entanto, desde já, necessário um exame mesmo que superficial sobre o tema, principalmente, a respeito de quem deve se submeter ao exame. Tudo, a rigor, dentro do texto legal.


Segue, então, o dispositivo legal, artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 277 – Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência do álcool, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado.


§ 1º – Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.


§ 2º – A infração prevista no artigo 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3º – Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Visto, mesmo sem muito esforço, que o condutor está obrigado a submeter-se ao exame de alcoolemia em duas situações distintas: quando se envolver em acidente de trânsito ou então quando for alvo de fiscalização por suspeita de dirigir sob a influência de álcool.
No entanto, o que se tem visto e propagado é que os veículos estão sendo parados, seus condutores identificados, exigidos os documentos do automotor e, depois, sem que se enquadre em nenhuma das duas situações previstas em lei, são compelidos a fazer em via pública, diante dos olhares de curiosos de todas as espécies e sem a menor reserva, o exame de alcoolemia.


D.m.v., o constrangimento é patente e abusivo.


Importante, ainda, analisar a expressão “sob influência” no contexto legal, como inserida nos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como sustentado pelos estudiosos da matéria, outra não pode ser a interpretação senão a de que "sob influência" significa uma alteração no ânimo da pessoa causada pelo álcool. Não basta que se tenha ingerido uma pequena dose, sem alteração do ânimo, para a aplicação da penalidade administrativa e, dependendo do caso, criminal.
Nessa linha de raciocínio, o eminente jurista Luiz Flávio Gomes, por meio de brilhante trabalho publicado no Estado de Minas, neste caderno, lecionou:


“O que significa estar ‘sob a influência’ de uma substância psicoativa? O estar ‘sob influência’ exige a exteriorização de um fato (de um plus) que vai além da embriaguez, mas derivado dela (nexo de causalidade). Ou seja: não basta a embriaguez (o estar alcoolizado), impõe-se a comprovação de que o agente estava sob sua influência, que se manifesta numa direção anormal (que coloca em risco concreto a segurança viária)”.


Diante de toda esta polêmica que assombra motoristas, juristas e julgadores, a norma legal não se apresenta como socialmente eficaz, o que somente ocorre quando vista apta a produzir os efeitos por ela visados, ou quando encontra na realidade condições adequadas para produzir os seus efeitos. Assim, a falta de efetividade ou eficácia social pode decorrer tanto da elaboração defeituosa da norma (seja no preceito, seja na sanção) quanto da ausência de condições adequadas para produzir seus efeitos em face da realidade dos fatos.


De tudo, a conclusão a que chegamos é que há muito, na nossa história, os cantores, compositores, palhaços, jogadores de futebol etc. etc. que são os nossos legisladores não se preocupam com o que fazem e, muito menos, com as consequências do desmedido, uma vez que não são dados à reflexão e muito menos guiados pelo interesse público.


No contexto, prudente a lição de Beccaria: “Quereis prevenir os delitos? Fazei que as leis sejam claras, simples, e que toda a força da nação esteja aplicada a defendê-la, e nenhuma parte desta seja empregada a destruí-las” (BECCARIA. Dos delitos e das penas. Ed. Rio, 1979, p.110)


Finalmente, como sustenta o ilustre procurador regional da República Antônio Carlos Martins Soares, “tudo isso acaba por minar a própria efetividade das normas legais. É que por serem mal elaboradas tanto na forma como no fundo, passam a sensação de que terão vida curta e, também, por isso não ostentam outra condição própria das leis, ou seja, a sua durabilidade”.

Fonte: Jornal Estado de Minas (Só para Assinantes)

domingo, 24 de julho de 2011

Noam Chomsky e a manipulação das massas através da mídia

O filósofo, lingüista e ativista político, Noam Chomsky, grande expoente da intelectualidade de esquerda nos EUA, elaborou um lista de 10 estratégias de manipulação da mídia. Nela Chomsky apresenta dez princípios pelos quais aqueles que utilizam a mídia se pautam para manipular as massas.
1- A ESTRATÉGIA DA DISTRAÇÃO. O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundações de contínuas distrações e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir ao público de interessar-se pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. “Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja como os outros animais (citação do texto 'Armas silenciosas para guerras tranqüilas')”.


2- CRIAR PROBLEMAS, DEPOIS OFERECER SOLUÇÕES.
Este método também é chamado “problema-reação-solução”. Cria-se um problema, uma “situação” prevista para causar certa reação no público, a fim de que este seja o mandante das medidas que se deseja fazer aceitar. Por exemplo: deixar que se desenvolva ou se intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o mandante de leis de segurança e políticas em prejuízo da liberdade. Ou também: criar uma crise econômica para fazer aceitar como um mal necessário o retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos serviços públicos.3- A ESTRATÉGIA DA GRADAÇÃO. Para fazer com que se aceite uma medida inaceitável, basta aplicá-la gradativamente, a conta-gotas, por anos consecutivos. É dessa maneira que condições socioeconômicas radicalmente novas (neoliberalismo) foram impostas durante as décadas de 1980 e 1990: Estado mínimo, privatizações, precariedade, flexibilidade, desemprego em massa, salários que já não asseguram ingressos decentes, tantas mudanças que haveriam provocado uma revolução se tivessem sido aplicadas de uma só vez.


4- A ESTRATÉGIA DO DEFERIDO.
Outra maneira de se fazer aceitar uma decisão impopular é a de apresentá-la como sendo “dolorosa e necessária”, obtendo a aceitação pública, no momento, para uma aplicação futura. É mais fácil aceitar um sacrifício futuro do que um sacrifício imediato. Primeiro, porque o esforço não é empregado imediatamente. Em seguida, porque o público, a massa, tem sempre a tendência a esperar ingenuamente que “tudo irá melhorar amanhã” e que o sacrifício exigido poderá ser evitado. Isto dá mais tempo ao público para acostumar-se com a idéia de mudança e de aceitá-la com resignação quando chegue o momento.


5- DIRIGIR-SE AO PÚBLICO COMO CRIANÇAS DE BAIXA IDADE.
A maioria da publicidade dirigida ao grande público utiliza discurso, argumentos, personagens e entonação particularmente infantis, muitas vezes próximos à debilidade, como se o espectador fosse um menino de baixa idade ou um deficiente mental. Quanto mais se intente buscar enganar ao espectador, mais se tende a adotar um tom infantilizante. Por quê? “Se você se dirige a uma pessoa como se ela tivesse a idade de 12 anos ou menos, então, em razão da sugestão, ela tenderá, com certa probabilidade, a uma resposta ou reação também desprovida de um sentido crítico como a de uma pessoa de 12 anos ou menos de idade (ver “Armas silenciosas para guerras tranqüilas”)”.


6- UTILIZAR O ASPECTO EMOCIONAL MUITO MAIS DO QUE A REFLEXÃO. Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto circuito na análise racional, e por fim ao sentido critico dos indivíduos. Além do mais, a utilização do registro emocional permite abrir a porta de acesso ao inconsciente para implantar ou enxertar idéias, desejos, medos e temores, compulsões, ou induzir comportamentos…7- MANTER O PÚBLICO NA IGNORÂNCIA E NA MEDIOCRIDADE. Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os métodos utilizados para seu controle e sua escravidão. “A qualidade da educação dada às classes sociais inferiores deve ser a mais pobre e medíocre possível, de forma que a distância da ignorância que paira entre as classes inferiores às classes sociais superiores seja e permaneça impossível para o alcance das classes inferiores (ver ‘Armas silenciosas para guerras tranqüilas’)”.

8- ESTIMULAR O PÚBLICO A SER COMPLACENTE NA MEDIOCRIDADE.
Promover ao público a achar que é moda o fato de ser estúpido, vulgar e inculto…


9- REFORÇAR A REVOLTA PELA AUTOCULPABILIDADE.
Fazer o indivíduo acreditar que é somente ele o culpado pela sua própria desgraça, por causa da insuficiência de sua inteligência, de suas capacidades, ou de seus esforços. Assim, ao invés de rebelar-se contra o sistema econômico, o individuo se auto-desvalida e culpa-se, o que gera um estado depressivo do qual um dos seus efeitos é a inibição da sua ação. E, sem ação, não há revolução!

10- CONHECER MELHOR OS INDIVÍDUOS DO QUE ELES MESMOS SE CONHECEM.
No transcorrer dos últimos 50 anos, os avanços acelerados da ciência têm gerado crescente brecha entre os conhecimentos do público e aquelas possuídas e utilizadas pelas elites dominantes. Graças à biologia, à neurobiologia e à psicologia aplicada, o “sistema” tem desfrutado de um conhecimento avançado do ser humano, tanto de forma física como psicologicamente. O sistema tem conseguido conhecer melhor o indivíduo comum do que ele mesmo conhece a si mesmo. Isto significa que, na maioria dos casos, o sistema exerce um controle maior e um grande poder sobre os indivíduos do que os indivíduos a si mesmos.