As Melhores do "Vai..."

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Piso Nacional dos Professores - STF determina o pagamento

Foi publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira (24) a resolução do cumprimento da Lei 11738 de 2008, que julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por governos estaduais contra a obrigatoriedade do pagamento do piso aos professores. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode mudar os rumos das negociações entre os professores estaduais e o Governo de Minas Gerais.

De acordo com o STF, a decisão nega o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidor. Além disso, a determinação publicada obriga os governos estaduais a pagarem o piso aos trabalhadores. Vale lembrar que cabe recurso à decisão do órgão.

Em greve há mais de 70 dias, os professores estaduais de Minas irão realizar uma nova assembleia às 14h desta quarta-feira (24). Durante esse reunião, a categoria pretende decidir os rumos da paralisação.

Os motoristas que tiverem que passar pela região Centro-Sul de Belo Horizonte durante a tarde desta quarta devem ficar atentos. A reunião dos professores irá acorrer no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no bairro Santo Agostinho, e é previsto que os grevistas saiam em passeata pelas ruas da capital mineira. Após as últimas assembleias, os manifestantes causaram grandes transtornos no trânsito da região Centro-Sul e Central.


Fonte: O Tempo

No simbolismo da votação da MP dos Correios o desmascaramento da oposição


Image
Agência dos Correios
A votação da Medida Provisória (MP) dos Correios - uma iniciativa que moderniza a empresa - é simbólica do comportamento da oposição e da própria mídia. A começar pelos comentaristas políticos e os veículos de comunicação em geral que a escondem e a esconderam tanto na tramitação quanto agora em sua aprovação.

Votar contra essa MP é manter os Correios como eles eram e, portanto, sustentar as causas de todas as irregularidades, da corrupção e de uma estrutura velha que não atende as necessidades do século XXI. Não dar divulgação à sua discussão e tentar rejeitá-la na hora de votar, é viver no passado, no atraso.

Considero a votação e aprovação, ontem, na Câmara, simbólica porque essa MP muda o modelo de gestão da empresa. Ela passa a ter o direito de criar subsidiárias, atuar no exterior, adquirir controle ou participação acionária em sociedades empresariais, explorar serviços de logística integrada e financeiros e, por exemplo, até participar ou ter uma empresa de carga aérea.

Oposição desfia seus argumentos ridículos e demagógicos


Mas, sobre o argumento ridículo e demagógico de que se trata de um primeiro passo para a privatização dos Correios, a oposição votou contra. Assim como vota contra a reforma política e administrativa que, de fato, é o que pode começar a dar um basta na corrupção.

Simbólico, portanto, também por deixar claro que todo o denuncismo da oposição, seu saudosismo de reeditar práticas da velha UDN, é para consumo político. É para tentar desgastar o governo e dividir sua base. Quando chega a hora de mudar e atacar as raízes e as causas da corrupção (como a oportunidade oferecida pela votação dessa MP), os oposicionistas omitem-se ou votam contra.

É um comportamento para consumo político, também, porque nos Estados que eles governam - São Paulo, Minas, Paraná, entre outros - e no passado, quando governaram o país por oito anos (Era FHC, de 1995 a 2002) nada fazem nem fizeram para mudar o sistema. Pelo contrário, conviveram e convivem sempre com o mesmo sistema que, de forma populista e demagógica, acusam de fisiológico e corrupto.

Foto: Correios.


Trabalho com serpentes é atividade de risco

E agora, não é o só o animal, como vamos reagir...vixe

http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=5560&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalho com serpentes é atividade de risco (24/08/2011)



A 10a Turma do TRT-MG analisou o caso de um técnico de serpentes, que teve o polegar direito picado por uma cobra venenosa, durante o trabalho, o que lhe causou perda parcial das funções do dedo atingido. A decisão de 1o Grau condenou o serpentuário reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva. O empregador recorreu, mas a Turma manteve a decisão por entender que a atividade desenvolvida pelo reclamante o expunha a uma ameaça superior à suportada pelas demais pessoas, sendo, portanto, considerada de risco.

O reclamado insistiu na tese de que a responsabilidade objetiva não se aplica na esfera trabalhista e, ainda que se aplicasse, a atividade por ele desenvolvida não é de alto risco. Por fim, o empregador sustentou que houve culpa do próprio empregado pelo ocorrido, já que ele mantinha dupla jornada no serpentuário e no presídio da cidade, estando, dessa forma, submetido a grande cansaço físico e mental. Para a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, relatora do recurso, não há dúvida de que a teoria da responsabilidade pelo risco da atividade é plenamente cabível no direito do trabalho, pois o artigo 7o, XXVII, da Constituição da República previu a possibilidade de se conferir outros direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social.

Examinando o processo, a juíza convocada observou que o técnico de serpentes era encarregado de medicar os animais pela via oral. E, de acordo com o perito oficial, esse trabalho apresenta risco elevado, principalmente porque não há como ser usado qualquer equipamento de proteção individual adequado, pois eles diminuiriam a capacidade tátil necessária para o serviço de extração de veneno e tratamento de serpentes, conforme palavras do veterinário da empresa, declaradas ao perito. Reforçando essa constatação, consta no processo uma reportagem com o proprietário da empresa e sua filha, bióloga também responsável pelo serpentuário, em que eles relatam o risco de lidar com animais selvagens, que carregam veneno mortal. Por causa disso, é que o empreendimento foi instalado próximo a uma universidade, já pensando no suporte no caso de possíveis acidentes.

"Nesse contexto, desarrazoada a alegação de ausência de prova técnica quanto ao grau de risco da atividade exercida pelo autor e inócua a de treinamento adequado do reclamante para garantia de sua integridade física no trabalho", ressaltou a relatora. Também não houve demonstração de culpa do reclamante, como sustentou o reclamado. Embora ele mantivesse dupla jornada há vários anos, nunca sofreu qualquer acidente anterior, o que deixa claro que a picada ocorreu em razão da reação do animal e não por culpa do trabalhador. Portanto, a juíza convocada considerou correta a sentença que declarou a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.

A magistrada manteve a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 e a indenização por danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, no valor dos salários não recebidos no período de afastamento do trabalho e pensão mensal proporcional à perda da funcionalidade do dedo atingido.

( 0000994-59.2010.5.03.0134 ED )
Esta noticia foi acessada 19 vezes.