As Melhores do "Vai..."

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O Banco Central controla a inflação?



Delfim Netto (*)


Depois da grave barbeiragem do Fed e da Secretaria do Tesouro dos EUA na gestação de um fim mais razoável para o problema da solvência do Lehman Brothers, a faísca que acendeu a crise bancária mundial – com exceção de alguns países emergentes, notadamente o Brasil – e iluminou a patifaria que acobertava o precário equilíbrio da Comunidade Europeia, a profissão dos economistas sofreu um grave abalo em sua autoestima e no respeito que a sociedade lhe dedicava.

O mundo continua, depois de quase cinco anos, tentando sair da crise em que foi metido pelo sistema financeiro internacional com sofisticadas inovações cujas consequências nunca foram compreendidas pelos bancos centrais e pelos órgãos reguladores que tinham sido levados à impotência com a colaboração dos economistas que “inventaram” a teoria dos mercados eficientes. Tanto Greenspan (chairman do Fed) como Trichet (chairman do Banco Central Europeu) reconheceram isso, depois da crise. O primeiro confessou que, de fato, não soube avaliar o poder destrutivo dos famosos “derivativos”. O segundo, afirmou que a teoria não o ajudou em nada para avaliar e mitigar a tragédia.

Parece claro que a crise não foi produzida pela política monetária: ela foi produto de uma dramática falha de regulação e supervisão. Com seu poder no Congresso dos EUA e apoio em construções “ad hoc” de alguns famosos economistas, o sistema financeiro desmontou em 1999 a regulação imposta nos anos 30 do século passado em resposta à crise de 1929, a famosa lei Glass-Steagall que produziu a relativa “quietude” de 1934 em diante. O máximo que se pode afirmar é que a política monetária, com sua baixa taxa de juro real, estimulou uma política habitacional insustentável. Descobriu-se que uma taxa de inflação baixa e relativamente estável não é condição suficiente para a estabilidade do sistema financeiro. A manobra da taxa de juros para o controle da taxa de inflação precisa ser acompanhada por instituições suficientemente fortes para manter sob vigilância as “inovações” financeiras e regular o capital dos bancos. Ainda não se chegou a uma solução definitiva se a regulação e a supervisão devem ou não ser tarefas dos bancos centrais.

Crise foi produto de falha de regulação e supervisão

A política monetária avançou muito nos últimos 50 anos, desde quando os bancos centrais eram “templos” onde se praticava uma arte esotérica ao alcance apenas de alguns iniciados e que deveria ser mantida no maior segredo. A prática monetária tinha um dialeto próprio usado para esconder as ideias (se é que elas existiam!). Hoje, a comunicação aberta e fácil é o apanágio da nova prática monetária, cujo exemplo mais evidente é a ampliação do uso do sistema de “metas inflacionárias”, a ponto de dizer-se que os bancos centrais dispõem de dois instrumentos: a taxa de juro nominal de curto prazo e a qualidade da sua comunicação para ancorar as “expectativas inflacionárias”.

Um sistema de “metas de inflação” flexível (qualquer que seja o modelo utilizado pela autoridade monetária) tem que objetivar, simultaneamente, uma taxa de inflação baixa e estável (parecida com as dos países parceiros) e manter os níveis da atividade e do emprego no mais alto patamar sustentável. Não se trata de atingir alvos pontuais precisos, mas usar as condições internas e externas para que a combinação e coordenação das políticas monetária, fiscal, cambial e salarial coloquem a taxa de inflação e o pleno uso dos fatores disponíveis num entorno razoável dos valores estabelecidos.

O controle da inflação não é uma tarefa apenas da política monetária executada pelo Banco Central, da mesma forma que a taxa de crescimento do PIB não é produto apenas da política fiscal executada pelo Ministério da Fazenda. Ambos (a inflação e o crescimento) dependem, também fortemente, de uma taxa de câmbio que seja um preço relativo (o que exige uma taxa de juro real interna igual à externa) que equilibra o valor do fluxo das exportações com o das importações e de uma política salarial que não estimule aumentos do salário real acima dos ganhos físicos da produtividade. A velocidade do crescimento dependerá, por sua vez, da dinâmica do aumento da disponibilidade do capital humano (educação e saúde), do investimento líquido e da capacidade do governo de proporcionar a infraestrutura e estabelecer relações justas, confiáveis e amigáveis com o setor privado.

Essas variáveis dependem das condições externas. Quando há uma política de expansão monetária nos EUA, por exemplo, ela exercerá alguma pressão para a desvalorização do dólar e é apenas natural que os outros países respondam com medidas defensivas. O mesmo ocorre quando há substancial choque de oferta na produção de alimentos quer interna, quer externamente. A “meta de inflação” é flexível, dentro de um intervalo, exatamente para absorver pressões que têm a tendência a se corrigir, sem ter que sacrificar inutilmente o nível de atividade e do emprego.

O tal tripé defendido com furor xiita por alguns de nossos economistas só pode funcionar – sem comprometer a taxa de crescimento do PIB – com a rigorosa coordenação das políticas: fiscal, salarial, cambial e monetária num ambiente favorável aos negócios, não aos especuladores…

(*) Professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, Agricultura e Planejamento e escreve às terças-feiras no jornal Valor Econômico.

domingo, 28 de outubro de 2012

A Defesa dos direitos Humanos em primeiro lugar


A defesa dos direitos humanos é pressuposto que orienta o desenvolvimentos de políticas públicas desde há muito tempo. Com direitos humanos entendemos direito de acesso a bens e serviços de maneira aque cada um e todo indivíduo possa desenvolver plenamente sua vida e suas relações. Adiciona-se também neste conceito a garantia de que a especifidade e a história de vida do indivíduo será respeitada e incluída na construção de nossa sociedade.
Em uma cidade que, como as demais do Brasil, é marcada por profunda desigualdade econômica e social torna-se crucial a vigilância e defesa dos direitos humanos, sociais, políticos e civis. O combate ao preconceito racial, à discriminação de gênero, à violência contra crianças, ao preconceito contra relações homoafetivas e outras tantas violações de direitos passa por aí.
Muito embora a luta por direitos humanos tornou-se motivo de discórdia e de inverdades na eleição de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. O Partido Comunista do Brasil- PCdoB - desta cidade, por meio do candidato majoritário Carlin Moura, rasgou sua história de lutas durante esta campanha eleitoral.
Recorrendo a um discurso de fácil apelo entre a população que recebe informações distorcidas, por meio de uma mídia comprometida com interesses clientelistas e sombrios, o candidato assumiu papel central na veiculação de inverdades pela cidade dando conta de que Durval Ângelo de Andrade, candidato do PT, era "defensor de bandidos". Tal discurso baseava-se no fato deste presidir a Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Essa diáspora de ideias em Contagem criou um clima de preconceito para quem defende o direito à vida.
Ocorre que o mesmo Carlin Moura, candidato Comunista, também faz parte da CDH. Isso é apenas um início de hipocrisia quando o assunto são os direitos humanos. Escondeu que visitava cadeias da região para lutar pelos direitos humanos.
No dia 22 de Outubro, Durval Ângelo foi chamado pela Comissão da Verdade- que apura crimes cometidos na época da ditadura- para participar da análise de casos de estudantes da UFMG mortos no período ditatorial, inclusive com dois militantes do PCdoB que foram mortos.  Porém o candidato Comunista nem à porta da universidade apareceu.
A hipocrisia é tamanha que Carlin Moura escondeu seu partido na campanha, trocou as cores para verde e laranja no lugar  do tradicional vermelho. Mas o que esperar de um candidato que prega ética mas alia-se a Ademir Lucas, Antônio Anastásia e Aécio Neves, da turma do PSDB que transforma Minas Gerais em caixas particulares?
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei. Neste sentido é preocupante o fato de que Contagem tenha no panorama de um futuro próximo uma direção executiva com tamanho comprometimento ético em relação aos Direitos Humanos. Cabe a cada um de nós o exercício da militância cidadã na direção de garantir a expressão plena da defesa e garantia dos direitos sociais, políticos e humanos.
Parabéns a todos os cidadãos (as) de bem de Contagem, que depositaram 106.322 votos em Durval 13.
O pragmatismo terá efeito na vida da cidade. Isso é certo!

Contagem, 28 de Outubro de 2012.

Michael Rosa

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

DEPOIMENTO DE GILSE COSENZA - MAIS UMA VITIMA DA DITADURA MILITAR


GILSE COSENZA
Fomos colocadas na solitária, onde ficamos por três meses, sendo tiradas apenas para sermos interrogadas sob tortura. Era choque elétrico, pau de arara, espancamento, telefone, tortura sexual. Eles usavam e abusavam. Só nos interrogavam totalmente nuas, juntando a dor da tortura física à humilhação da tortura sexual. Eles aproveitavam para manusear o corpo da gente, apagar ponta de cigarro nos seios. No meu caso, quando perceberam que nem a tortura física nem a tortura sexual me faziam falar, me entregaram para uns policiais que me levaram, à noite, de olhos vendados, para um posto policial afastado, no meio de uma estrada. Lá, eu fui torturada das sete da noite até o amanhecer, sem parar. Pau de arara até não conseguir respirar, choque elétrico, espancamento, manuseio sexual. Eles tinham um cassetete cheio de pontinhos que usavam para espancar os pés e as nádegas enquanto a gente estava naquela posição, de cabeça para baixo. Quando eu já estava muito arrebentada, um torturador me tirou do pau de arara. Eu não me aguentava em pé e caí no chão. Nesse momento, nessa situação, eu fui estuprada. Eu estava um trapo. Não parava em pé, e fui estuprada assim pelo sargento Leo, da Polícia Militar. De madrugada, eu percebi que o sol estava nascendo e pensei: se eu aguentar até o sol nascer, vão começar a passar carros e vai ser a minha salvação. E realmente aconteceu isso. Voltei para a solitária muito machucada. A carcereira viu que eu estava muito mal e chamou a médica da penitenciária. Eu nunca mais vou esquecer que, na hora que a médica me viu jogada lá, ela disse: ‘Poxa, menina, não podia ter inventado isso outro dia, não? Hoje é domingo e eu estava de saída com meus fi lhos para o sítio’. Depois disso, eles passavam noites inteiras me descrevendo o que iam fazer com a minha menina de quatro meses. ‘Você é muito marruda, mas vamos ver se vai continuar assim quando ela chegar Estamos cansados de trabalhar com adulto, já estudamos todas as reações, mas nunca trabalhamos com uma criança de quatro meses. Vamos colocá-la numa banheirinha de gelo e você vai ficar algemada marcando num relógio quanto tempo ela leva para virar um picolé. Mas não pense que vamos matá-la assim fácil, não. Vocês vão contribuir para o progresso da ciência: vamos estudar as reações, ver qual vai ser a reação dela no pau de arara, com quatro meses. E quanto ao choque elétrico, vamos experimentar colocando os eletrodos no ouvido: será que os miolos dela vão derreter ou vão torrar? Não vamos matá-la, vamos quebrar todos os ossinhos, acabar com o cérebro dela, transformá-la num monstrinho. Não vamos matar você também não. Vamos entregar o monstrinho para você para saber que foi você a culpada por ela ter se transformado nisso’. Depois disso, me jogavam na solitária. Eu quase enlouqueci. Um dia, eles me levaram para uma sala, me algemaram numa cadeira e, na mesa que estava na minha frente, tinha uma banheirinha de plástico de dar banho em criança, cheia de pedras de gelo. Havia o cavalete de pau de arara, a máquina do choque, e tinha uma mamadeira com leite em cima da mesa e um relógio na frente. Eles disseram: ‘Pegamos sua menina,ela já vai chegar e vamos ver se você é comunista marruda mesmo’. Me deixaram lá, olhando para os instrumentos de tortura, e, de vez em quando, passava um torturador falando: ‘Ela já está chegando’. E repetia algumas das coisas que iam fazer com ela. O tempo foi passando e eles repetindo que a menina estava chegando. Isso durou horas e horas. Depois de um tempo, eu percebi que tinham passado muitas horas e que era blefe.

GILSE COSENZA, ex-militante da Ação Popular (AP), era recém formada em Serviço Social quando foi presa em 17 de junho de 1969, em Belo Horizonte (MG). Hoje, vive na mesma cidade, onde é assistente social aposentada.

Lei de Cotas contribui para saldar dívida do Brasil com jovens pobres, afirma Dilma



Presidenta Dilma Rousseff (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
Em seu programa semanal de rádio, a presidenta reafirma o compromisso de facilitar o acesso de negros e índios às universidades

A presidenta Dilma Rousseff disse nesta segunda-feira(15) que o decreto que determina a reserva de metade das vagas de universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, negros e índios contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com os jovens pobres. A regulamentação da chamada Lei de Cotas está publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
“Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública”, explicou Dilma.
No programa semanal Café com a Presidenta, ela destacou que as universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a Lei de Cotas de forma integral, mas que os processos seletivos para matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%. “É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos – inclusive, aos mais procurados, como medicina e engenharia, por exemplo”, disse.
Dilma lembrou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é outra possibilidade de acesso às universidades federais, pois oferece bolsas de estudo parciais e integrais a pessoas de baixa renda. Segundo ela, 1,1 milhão de estudantes no país já foram beneficiados pelo programa, que exige um bom desempenho do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Quem não for aprovado no ProUni, de acordo com a presidenta, pode recorrer ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies), que financia as mensalidades de faculdades particulares. Atualmente, 570 mil estudantes fazem cursos universitários em todo o país com o apoio do Fies, que também exige boas notas no Enem. “Quero dar um conselho para os quase 6 milhões de jovens que vão fazer as provas do Enem agora em novembro: que vocês peguem firme e estudem bastante, porque o Enem pode mudar a vida de vocês.”
(Agência Brasil)

Analise sobre a Ação Penal 470.





O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de mensalão, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. “É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento”, explicou. Pedro Paulo é especialista em Direito Penal, conselheiro da OAB-GO e professor universitário. Em entrevista ao DM, ele detalha os principais pontos de discórdia sobre o julgamento e o que deverá ser objeto de questionamento em uma corte internacional para rever as possíveis condenações. “Alguns pontos não respeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal estão colocando em grave perigo o estado democrático de direito, situação que não podemos permitir, pois a democracia é um valor muito caro para a sociedade brasileira. O direito a uma revisão do julgamento e o princípio do juiz natural são alguns desses quesitos que estão sendo afrontados pelos eminentes componentes do STF”, frisa. Para o advogado, a forma deste processamento está se assemelhando a um tribunal de exceção ou mesmo aos julgamentos da inquisição, o que tira o caráter democrático da mais alta Corte do País. “Precisamos impedir violações, sob pena de criarmos um monstro incontrolável que se voltará contra nós no futuro.” Diário da Manhã – O julgamento do mensalão é passível de ser revisto? Pedro Paulo Medeiros – Sim, por certo que deverá ser. Esse julgamento, assim como qualquer ato de poder público do Estado brasileiro, pode ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos se existir alguma nuance a caracterizar que esse ato afronta a Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa convenção é um tratado internacional de direitos humanos, da qual o Brasil é signatário. De forma soberana, o Brasil aderiu a esse tratado e se comprometeu a cumpri-lo. Dessa forma, algumas premissas são de cumprimento obrigatório e estão sendo violadas nesse julgamento.

DM – De forma mais direta, quais são essas violações?

Pedro Paulo Medeiros – Neste caso concreto, o Supremo Tribunal Federal está julgando e condenando acusados. Nós, advogados, entendemos que está afrontando a Convenção Americana em alguns pontos bem claros. O primeiro é que está se dando um julgamento parcial, pois o mesmo juiz que colheu as provas na fase de inquérito, ministro Joaquim Barbosa, é o mesmo juiz que está agora julgando. Isso é muito próximo do que víamos na inquisição, até porque também não está estabelecido o contraditório. Outro ponto crucial nesse julgamento é a inexistência de um duplo grau de jurisdição. Esse princípio reza que o cidadão tenha sempre o direito de recorrer a uma instância acima quanto à sua eventual condenação. Como já estão sendo julgados pelo mais alto Tribunal do País, esses acusados não terão direito à revisão de seu caso, como se os ministros do STF fossem infalíveis e seus atos sejam de forma dogmática irrecorríveis.

DM – Esta convenção prevê possibilidade de recurso?

Pedro Paulo Medeiros – Justamente nesse ponto, está havendo a mais grave agressão. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que em casos de julgamentos criminais o indivíduo terá sempre direito de recorrer a alguma instância superior, o que não existe no Brasil. Em resumo, os acusados que forem condenados no STF têm o direito previsto na convenção de recurso de revisão para seus casos e não há previsão no ordenamento brasileiro para isso. Dois casos semelhantes já foram levados à Corte, e neles a Corte admitiu que houve violações e determinou que fossem corrigidas as distorções. No caso Las Palmeras, a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia), porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo, sob pena de repetirmos a inquisição e o regime militar autoritário que há pouco nos cerceava os direitos mais simples. No caso Barreto Leiva contra Venezuela, se depreende precedente indicativo de que o julgamento da Ação Penal 470 no STF poderá ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função. Além da violação ao princípio do juiz natural, que é um direito previsto na convenção americana de o cidadão não ser julgado por juiz que não tenha competência expressa para fazê-lo.

DM – Caso a Corte Americana julgue contra o STF, qual é o resultado prático?

Pedro Paulo Medeiros – A Corte prolata uma decisão para o Brasil para que o Supremo cumpra o que foi pactuado na convenção. O Brasil tem de cumprir de bom grado, corrigindo as distorções, ou sofrerá sanções internacionais, como embargos, e estará dando uma demonstração para a comunidade internacional de que não cumpre normas que ele mesmo prega: respeito e cumprimento. Não se pode conceber que o Brasil tenha esta postura, principalmente quando quer ser ator de primeira grandeza no cenário internacional, inclusive postulando um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. DM – Há opiniões sobre a falta de contraditório no processo. Isso procede? Pedro Paulo Medeiros – Sim, esse é um dos argumentos dos defensores. Basta prestar atenção nos votos dos ministros que condenam os envolvidos. Eles estão aceitando indícios como provas e elementos colhidos fora do processo, como dados da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios ou mesmo durante o inquérito. Está patente que esses elementos não passaram pelo contraditório e pela ampla defesa. É regra no direito brasileiro que, remonta a toda a doutrina jurídica, que só se pode utilizar elementos colhidos em juízo, com a presença de advogados, de membros do Ministério Público e com a garantia do amplo direito de defesa e do magno contraditório, como está preconizado na Constituição Federal e que a democracia brasileira ainda mantém como soberana. São preceitos inabaláveis, que também estão contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos e que, portanto, devem ser levados à apreciação da Corte Interamericana.

DM – O Supremo está fugindo à sua tradição e fazendo um julgamento mais político que jurídico?

Pedro Paulo Medeiros – Acredito que o Supremo está transpondo sua jurisprudência de décadas, que era absolutamente libertária, constitucional e garantista. Estão fazendo um julgamento diferente do que foi feito em décadas, muito mais duro, julgando por indícios, sem provas juntadas aos autos e atropelando preceitos constitucionais. Espero que seja o único e que isso não se repita, mas de que isso vai virar um precedente muito perigoso, não temos dúvida.

DM – Qual o efeito posterior a isso?

Pedro Paulo Medeiros – Qualquer juiz de primeira instância se sentirá avalizado para tomar decisões idênticas, desrespeitando garantias constitucionais e praticando inquisições à vontade. Nos rincões, com pessoas simples, advogados simples vão sofrer horrores nas mãos de inquisidores com o poder da caneta para sentenciar. Juízes vão se sentir muito à vontade para julgar na base do “ouvi dizer”. Imagine só que terror não será uma situação assim! O Supremo está criando um paradigma perigosíssimo ao julgar por indícios e condenar. As pessoas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está julgando o rico, bonito e famoso distante, o bem situado. O dia em que isso começar a acontecer na casa delas, verão o monstro que criaram e que se tornou incontrolável. Na época do regime militar, da ditadura dos militares, eles prendiam as pessoas, torturavam e as deixavam incomunicáveis, e achavam que estavam agindo dentro da legalidade e da legitimidade, com toda a naturalidade possível, dentro da mais perfeita justiça. Tinham seus fundamentos para prender sem fundamento, para julgar por “ouvir dizer” e para condenar sem provas, tudo muito próximo do que está sendo feito nesse processo do mensalão. Terminantemente, as provas produzidas perante o Supremo Tribunal Federal sob o contraditório não comprovam as acusações.

domingo, 14 de outubro de 2012

PARA ENTENDER O JULGAMENTO DO “MENSALÃO”




Fábio Konder Comparato

Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.

Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.

No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político. 

Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.

Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.

No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.

Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.

Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.

Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos,  e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.

E o Judiciário nisso tudo?

Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.

Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.

Mas aí vem a pergunta indiscreta: – E os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados. 

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados, provocou o imediato afastamento do Chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento. 

Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.

Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

A espetacularização e a ideologização do Judiciário


Para não me aborrecer com e-mails rancorosos vou logo dizendo que não estou defendendo a corrupção de políticos do PT e da base aliada, objeto da Ação Penal  470 sob julgamento no STF. Se malfeitos forem comprovados, eles merecem as penas cominadas pelo Código Penal. O rigor da lei se aplica a todos.

Outra coisa, entretanto, é a espetacularização do julgamento transmitido pela TV. Ai é ineludível a feira das vaidades o vezo ideológico que perpassa sobre a maioria dos discursos.

Desde A Ideologia Alemã de Marx/Engels (1846) até Conhecimento e Interesse de J. Habermas (1968 e 1973) sabemos que por detrás de todo conhecimento e de toda prática humana age uma ideologia latente. Resumidamente podemos dizer que aideologia é o discurso do interesse. E todo conhecimento, mesmo o pretende ser o mais objetivo possível, vem impregnado de interesses. Pois assim é a condição humana. A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. E todo o ponto de vista é a vista de um ponto. Isso é inescapável. Cabe analisar politica e eticamente o tipo de interesse, a quem beneficia e a que grupos serve e que projeto de Brasil tem em mente. Como entra o povo nisso tudo? Ele continua invisível e até desprezível?

A ideologia pertence ao mundo do escondido e do implícito. Mas há vários métodos que foram desenvolvidos, coisa que exercitei anos a fio com meus alunos de epistemologia em Petrópolis, para desmascarar a ideologia. O mais simples e direto é observar a adjetivação ou a qualificação que se aplica aos conceitos básicos do discurso, especialmente, das condenações.

Em alguns discursos como os do Ministro Celso de Mello o ideológico é gritante, até no tom da voz utilizada. Cito apenas algumas qualificações ouvidas no plenário: o “mensalão” seria “um projeto ideológico-partidário de inspiração patrimonialista”, um “assalto criminoso à administração pública”, “uma quadrilha de ladrões de beira de estrada” e um “bando criminoso”. Tem-se a impressão que as lideranças do PT e até Ministros não faziam outra coisa que arquitetar roubos e aliciamento de deputados, em vez de se ocupar com os problemas de um país tão complexo como o Brasil.

Qual o interesse, escondido por detrás de doutas argumentações jurídicas? Como já foi apontado por analistas renomados do calibre de Wanderley Guilherme dos Santos, revela-se aí certo preconceito contra políticos vindos do campo popular. Mais ainda: visa-se aniquilar toda a possível credibilidade do PT, como partido que vem de fora da tradição elitista de nossa política; procura-se indiretamente atingir seu líder carismático maior, Lula, sobrevivente da grande tribulação do povo brasileiro e o primeiro presidente operário, com uma inteligência assombrosa e habilidade política inegável.

A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz dos outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Seu destino e condenação é a Planície. No Planalto poderia penetrar como  faxineiro e limpador dos banheiros, como aliás parece ter sido o primeiro trabalho do Ministro Joaquim Barbosa no STE.  Mas nunca como Presidente.

Ouve-se no plenário ecos vindos da Casa Grande que gostaria de manter a Senzala sempre  submissa e silenciosa. Dificilmente se tolera que através do PT os lascados e invisíveis começaram a discutir política e sonhar com  a reinvenção de um Brasil diferente. Tolera-se um pobre ignorante e mantido politicamente na ignorância. Tem-se verdadeiro pavor de um pobre que pensa e que fala. Pois Lula e outros líderes populares  ou convertidos à causa popular como João Pedro Stedile, começaram a falar e a implementar políticas sociais que permitiram uma Argentina inteira ser inserida na sociedade dos cidadãos.

Essa causa não pode estar sob juízo. Ela representa o sonho maior dos que foram sempre destituídos. A Justiça precisa tomar a sério esse anseio a preço de se desmoralizar, consagrando um status quo que nos faz passar internacionalmente vergonha. Justiça é sempre a justa medida, o equilíbrio entre o mais e o menos, a virtude que perpassa todas as virtudes (“a luminossísima estrela matutina” de Aristóteles). Estimo que o STF não conseguiu manter a justa medida. Ele deve honrar essa justiça-mor que encerra todas as virtudes da polis, da sociedade organizada. Então sim se fará justiça nesta país.


Leonardo Boff é professor aposentado de Ética da UERJ

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Classe Média - Max Gonzaga e Banda Marginal

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Marcio Lacerda por Delio Malheiros

BELO HORIZONTE - A sete dias de descobrir se a eleição em Belo Horizonte se resolverá no primeiro turno, com a reeleição do prefeito Márcio Lacerda (PSB), ou se o petista Patrus Ananias conseguirá chegar ao segundo turno, o eleitor assistiu neste fim de semana à intensificação das campanhas nas ruas, na TV e nas redes sociais. Os petistas recolocaram nas redes o vídeo da entrevista do vice de Lacerda, em que o deputado estadual Délio Malheiros (PV) o acusa de tentativa de cooptação de aliados, uso da máquina, anúncio de obra eleitoreira e fraude da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gravação foi feita cinco dias antes do fechamento da chapa, em junho.

No vídeo, Malheiros diz que ficaria ao lado de qualquer um que fosse contra Lacerda. Acusou o prefeito de abrir um buraco na Praça Sete e instalar no local uma sonda na véspera da eleição, só para dizer que começara as obras do Metrô: “Eu fui informado lá em Brasília: na semana que vem estarão na Praça Sete com um projeto de sondagem, furando um buraco e dizendo que é o início da obra do metrô”, diz o vice no vídeo.

Em outro trecho do vídeo, Malheiros diz que Lacerda passa o tempo todo tentando cooptar os partidos e, para abrigá-los, estaria fraudando a LRF: “Se deixar, ele quer todos os partidos. É a terceirização da prefeitura com R$1,5 bilhão por ano de um total de R$ 6,3 bilhões do orçamento. A folha consome R$ 2,5 bilhões. Só que, para ludibriar a LRF, ele coloca dentro da terceirização o pessoal que quer contratar”, diz Malheiros, concluindo: “Estarei com quem estiver contra o Márcio”.

Cinco dias depois do vídeo, com o rompimento da aliança com o PT e o lançamento de Patrus, Malheiros, que era candidato do PV, renunciou e fechou com Lacerda. Sobre o vídeo, Malheiros agora diz que se referia ao período em que a prefeitura era administrada em parceria com o PT, que Lacerda tinha problemas administrativos pela má influência do PT e que resolveu repensar sua posição depois que o prefeito rompeu a aliança com o PT.

Fonte: Jornal O Globo