quarta-feira, 20 de junho de 2012

O julgamento de Mubarak, e a crise no Egito



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Saddam Hussein, Slobodan Milosevic, Charles Taylor, Augusto Pinochet, Alberto Fujimori, Jorge Rafael Videla. A todos esses nomes se integra agora o de Hosni Mubarak, que possui em comum com todos os anteriores o seguinte fato: um ex-Chefe de Estado condenado pelos crimes cometidos pelo seu regime. O seu julgamento foi aclamado pelos egípcios como “o julgamento do século”, e o jornal egípicio Al Masry Al Youm o classificou como o julgamento do “ultimo faraó do Egito”.
 Há algo de significativo no julgamento de Chefes de Estado. São eventos nos quais as chagas do passado são trazidas à tona a fim de restaurar a memória coletiva, retribuir a injustiça cometida contra as vítimas ou familiares de regimes anteriores e, em última instância, legitimar a nova ordem instaurada. Em julgamentos como o de Carlos I da Inglaterra ou de Luís XVI da França, não eram julgados somente os homens, mas sim toda a ordem absolutista do antigo regime. Tal como no Leviatã de Hobbes, representavam as cabeças de regimes derrubados e, uma vez que passam a ser identificados com regimes monstruosos, deixam também de ser homens para se tornarem simbolicamente os monstros cujo sacrifício irá purgar o passado e glorificar a vitória da revolução. Esse sentimento marca a famosa frase de Robespièrre, em seu discurso proferido perante a Assembléia Nacional antes de Luís XVI ser decapitado na guilhotina: “Luís deve morrer, para que a França possa viver”. O mesmo sentimento pode ser percebido no recente julgamento de Hosni Mubarak no Egito.

 O julgamento de Mubarak não se trata meramente de buscar a justiça ou de responsabilizar um homem por seus crimes. Trata-se da própria raison d’être da primavera árabe no Egito. Os abusos cometidos por Mubarak e seu regime foram o estopim da revolução de 25 de janeiro de 2011. Sua condenação é uma promessa da própria revolução, e sua impunidade é a centelha que faria novamente arder a chama revolucionária.
 Mubarak estava sendo julgado perante um Tribunal Penal do Cairo pelo assassinato de cerca de 1.000 manifestantes pacíficos entre os dias 25 e 29 de janeiro de 2011, ações que tornaram seu governo insustentável e levaram à sua abdicação. Além dele também eram julgados seu Ministro do Interior, Habib El-Adly, seus dois filhos, Alaa e Gamal Mubarak, o empresário ligado a seu regime, Hussein Salem – que se encontra na Espanha e atualmente responde a um processo de extraditação – e seis oficiais das forças de segurança que teriam ordenado o massacre contra os civis. Mubarak negou todas as acusações, mas foi sentenciado à pena de prisão perpétua pelo juíz relator do caso, Ahmed Rifaat, juntamente com seu Ministro. Seus filhos, Hussein Salem e os seis oficiais foram inocentados.
 Seu julgamento, entretanto, levanta alguns pontos interessantes acerca da teoria de responsabilidade individual de Chefes de Estado no âmbito do Direito Internacional Penal. Um paralelo com a recente condenação de Charles Taylor, ex-presidente da Libéria, pelo Tribunal Especial para Serra Leoa já foi levantado por Jens David Ohlin. Trata-se de um tema recorrente em diversos casos de julgamentos de Chefes de Estado, qual seja: como esses indivíduos podem ser responsabilizados pelos atos cometidos por funcionários de seu regime? Como é possível atribuir a eles a culpa pelos crimes cometidos?
 Duas teorias surgiram para responder a essas perguntas. A primeira é a chamada teoria da joint criminal enterprise (“empreitada criminosa conjunta”), que foi utilizada pelo Tribunal Penal Internacional ad hoc para a Ex-Iugoslávia no caso Milosevic para julgar os casos de genocídio e crimes de guerra na Guerra Civil Iugoslava, segundo a qual o membro de um grupo determinado poderia ser responsabilizado pelos crimes cometido por outro membro de seu grupo, pelo simples fato de integrar o grupo que cometeu os crimes. A segunda é a teoria da indirect perpetration (“perpetração indireta”), que foi adotada pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional em seu artigo 25(3)(a), segundo a qual um indivíduo pode ser responsabilizado por um crime desde que o tenha cometido por intermédio de outrem. Esse princípio foi alegado em diversos casos perante o Tribunal Penal Internacional, tais como o caso Al-Bashir ou o caso Lubanga.
 Pessoalmente desconheço o Direito Penal Egípcio, ou a teoria alegada pelo Procurador-Geral do Egito no julgamento de Mubarak – tampouco li diretamente o processo, que conta com mais de 60.000 páginas, 250 horas de julgamento e 49 audiências – mas pela decisão final do juiz Ahmed Rifaat, percebe-se que o tribunal considerou Mubarak responsável pelo assassinato dos civis nos protestos egípcios, como aqueles da Praça Tahrir, não pela teoria da responsabilidade individual, mas pela teoria da responsabilidade superior. Segundo o tribunal, não haveria provas da responsabilidade direta de Mubarak, ou de que ele teria ordenado os ataques. Conforme proferiu o juiz Rifaat, “Não há provas de gravações audiovisuais que inspirem confiança que possam ser usadas legalmente pelo Tribunal como prova de os indiciados são aqueles que cometeram os crimes”, e “O caso carece de evidências técnicas definitivas que provem que os danos foram causados por armas policiais, e os documentos médicos dos mortos e feridos não podem ser considerados evidência de assassinato”.
 Deste modo, a decisão que condena Mubarak não foi proferida de acordo com a teoria da responsabilidade individual, mas sim a teoria da responsabilidade superior. Esta, ao contrário da primeira, é baseada na omissão de uma autoridade superior àquela que cometeu o crime. No Estatuto do Tribunal Penal Internacional esse tipo de crime é tipificado em seu art. 28. O jurista Kai Ambos, da Universidade de Göttingen, define os crimes de responsabilidade superior como aqueles nos quais o superior pode ser responsabilizado pelos atos de seus subordinados quando estes cometem atos delitivos – “crimes base” – e aquele não toma as medidas razoáveis ou necessárias para que os atos não sejam perpetrados. Deste modo, a responsabilidade do superior decorreria, primeiramente, da falta de controle e, em segundo plano, do crime base. Haveria uma violação do dever de vigilância, o que o tornaria responsável pelo resultado. Essa parece ser a teoria adotada pelo Tribunal do Cairo, uma vez que não considerou que Mubarak seria diretamente responsável pelos crimes, tampouco seria um co-autor ou um partícipe, mas que teria meramente fracassado em impedir que os atos fossem cometidos pelas forças de segurança.
 Não é de se espantar que a decisão tenha causado repúdio, mesmo tendo condenado Mubarak à pena de prisão perpétua. Diversos advogados de direitos humanos do Egito, tais como Amir Salem, que representava diversas das vítimas, afirmam que essa decisão é anti-jurídica e será um prato cheio para garantir que Mubarak seja inocentado, uma vez que ainda cabe recurso para os tribunais superiores. Ora, como poderia Mubarak ser considerado culpado por sua omissão em evitar que um crime-base fosse cometido, se o próprio juiz afirma não haver evidências de que o crime teria sido cometido pelas forças de segurança, tendo os seis oficiais diretamente responsáveis pelo massacre, por esse motivo, sido inocentados? Tal decisão aparenta ter sido tomada meramente para apaziguar os ânimos dos revolucionários egipcíos, mas serviu para aumentar a sua indignação ao afirmar que não haveriam provas de que o massacre teria sido cometido pelas forças de segurança.
 Antonio Luiz M. C. Costa, em seu artigo A primavera bravia, afirma que “As concessões fazem aos levantes o que a distância faz ao amor e o vento ao fogo: apagam os pequenos, inflamam os grandes”. De fato, o julgamento de Mubarak parece ter sido uma concessão de um antigo regime que ainda não foi totalmente derrubado. Uma punição simbólica para apaziguar os ânimos, mas que ao mesmo tempo apresenta um caráter contra-revolucionário. Não cumpriu a função simbólica de purgação que é demandada pelos revolucionários nos julgamentos de seus antigos tiranos. O rei não foi decapitado. Afirmar que Mubarak não é diretamente responsável pelo massacre da Praça Tahrir seria o mesmo que afirmar aos revoltosos russos de 1905 que o Czar não foi responsável pelo Domingo Sangrento. Foi por esse motivo que a decisão, apesar de condenatória, acirrou os ânimos, reacendeu revoltas e não agradou a ninguém. O julgamento de Mubarak ainda terá muitas repercussões para a política do Egito, especialmente no que toca às eleições presidenciais que se aproximam. Ele pode ter sido o julgamento do século para os egípcios, mas seus efeitos estão longe de terem chegado ao fim.

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