Justiça Federal concedeu liminar determinando a paralisação das obras de implantação do empreendimento Vila Castela II, em Nova Lima/MG
25/05/2011
Belo Horizonte. A Justiça Federal de Belo Horizonte determinou a paralisação imediata de todas as obras de engenharia e agrimensura, de qualquer natureza, destinadas à implantação do condomínio Vila Castela II, no Município de Nova Lima, situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As obras ficarão suspensas até que seja realizado o devido procedimento de licenciamento ambiental.
A decisão foi dada na Ação Civil Pública n. 4677-71.2011.4.01.3800 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano. Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa de 50 mil reais por dia.
A ação informa que o Vila Castela II será implantado no Vale do Mutuca, abrangendo uma área de mais de 600 mil metros quadrados. O empreendimento foi autorizado pela Prefeitura de Nova Lima, ainda que à míngua das necessárias licenças ambientais estadual e federal, com base apenas numa licença de operação corretiva expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O problema, segundo o MPF, é que o loteamento foi projetado sobre extensa área remanescente de Mata Atlântica, bioma protegido por legislação federal específica e pela própria Constituição e erigido à categoria de patrimônio nacional.
Diante da inércia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), órgão responsável pela fiscalização, que alegava não possuir atribuições para atuar no caso porque a área atingida seria inferior a três hectares, o MPF requisitou à Polícia Federal (PF) a realização de vistoria no local para elaboração de laudo pericial que apurasse a extensão das atividades de supressão vegetal da Mata Atlântica, bem como o estágio de regeneração em que ela se encontra.
60 ha potenciais de devastação - Os peritos da PF, além de confirmarem que todo o local do empreendimento encontra-se inserido no domínio do bioma, relataram que a “área desvegetada nos limites do projeto do condomínio Vila Castela II é estimada em 8,8 hectares, sendo aproximadamente 4,5 hectares de floresta secundária em estágio inicial de regeneração e/ou campo e aproximadamente 4,3 hectares de floresta secundária em estágio médio de regeneração, com algumas características de estágio avançado de regeneração em certas regiões”.
Eles ainda destacaram que o projeto, da forma como se apresenta na planta, “tem potencial de desvegetação em mais 53 hectares aproximadamente”.
Após o laudo da Polícia Federal, o MPF requisitou novamente ao Ibama a realização de vistoria no local, e, desta vez, o órgão confirmou a existência dos desmates em área de incidência de Mata Atlântica na mesma extensão apontada pela PF. Mas informou também que não teria sido chamado a participar de qualquer processo de licenciamento, o qual estaria ocorrendo atualmente apenas no âmbito estadual.
Para o juiz da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte, “não obstante a competência para processar o licenciamento ambiental tenha sido distribuída entre órgãos integrantes do SISNAMA [Sistema Nacional do Meio Ambiente], trata-se de obrigação compartilhada entre órgãos estaduais do meio ambiente e o IBAMA”.
“Assim, não poderia o município de Nova Lima ter expedido as autorizações para desmate apenas com base em licenciamento corretivo levado a efeito pelo órgão estadual sem a participação do IBAMA”, diz.
É o que determinam a Lei 11.428/2006 e o Decreto 6.660/2008, segundo os quais é necessária prévia anuência do Ibama quando ocorrer supressão de vegetação primária ou secundária de Mata Atlântica.
Inércia da fiscalização - A procuradora da República Zani Cajueiro explica que “essa anuência só é dispensada quando a área atingida for inferior a três hectares nos empreendimentos situados em região urbana ou metropolitana. No caso, ficou comprovado que o Vila Castela supera em muito essas limitações. Portanto, o que deveria ter ocorrido era o procedimento normal de licenciamento, sendo certo que, na fase da licença prévia, o Ibama teria de analisar a viabilidade ou não do empreendimento”.
O juiz lembra que “Na verdade, as irregularidades apontadas foram aferidas pelo IBAMA, que, entretanto, nenhuma providência até o momento tomou no sentido de impedir o desmatamento. Nesse ponto, faltou com sua obrigação primordial, a proteção do meio ambiente. Veja-se que os documentos por ele próprio juntados demonstram sua inércia e, mais ainda, expressam, peremptoriamente, a necessidade de sua anuência para supressão de vegetação de Mata Atlântica para implantação do empreendimento Vila Castela II, o que não ocorreu”.
Zani Cajueiro elogiou a decisão judicial. “Vimos lutando há anos pela regularização do Vila Castela. Finalmente, a Justiça Federal , em belíssima decisão, acatou o nosso pedido para impedir que seja concretizado mais um caso de supressão de fragmento significativo desse bioma que é considerado patrimônio nacional”.
Minas Gerais é o que mais desmata - No ano passado, pesquisa do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e da Fundação SOS Mata Atlântica divulgada em 26 de maio de 2010 apontou Minas Gerais como o estado brasileiro que mais desmata Mata Atlântica. Entre os anos de 2008 e 2010, foram devastados o equivalente a 12,5 mil campos de futebol.
Os dados são do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, que avaliou a mudança na cobertura florestal do bioma mais ameaçado do país (do qual restam apenas 7,9% da vegetação original) em nove Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
No período, foram desmatados 20.867 hectares. Houve queda na média do desmatamento, mas, na contramão, Minas Gerais aumentou sua derrubada em 15% (12.524 hectares).
A Bacia do Jequitinhonha é hoje a mais ameaçada do país.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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