Por Leina Maria Glaeser Ferraz:
O instituto da terceirização de trabalho surgiu com a idéia de que seria uma reestruturação na produção, havendo redução de custos e aumento na produtividade das empresas.
No Brasil a terceirização ganhou força nos anos FHC atingindo todos os setores da economia (industrial, serviços, agrário) e principalmente as empresas estatais, sob o governo de FHC (PSDB).
Avaliando a terceirização pelo ramo do direito do trabalho, ela representa um forma concreta de flexibilização do trabalho, tendo como fundamentos: contratos flexíveis, por tempo determinado, por tempo parcial, por tarefa, prestação de serviço, sem cobertura legal e sob responsabilidade de terceiros.
É boa apenas para o empresário que se desonera dos encargos trabalhistas, mas o trabalhador é afetado profundamente, tanto economicamente como socialmente, já que acaba se sujeitando a contratos de trabalho com condições precárias, sem todos os direitos garantidos pela Legislação do Trabalho, como o registro em carteira de trabalho e previdência social.
No caso das estatais privatizadas na era FHC as empresas estrangeiras exigiram que a contratação dos empregados fosse a partir de terceirização, ou seja, a empresa não teria sob sua subordinação os trabalhadores que ali empregariam sua força de trabalho e assim também não teriam de arcar com as obrigações trabalhistas. Fácil, não é?
Hoje a maioria das grandes empresas (públicas e privadas) que prestam serviços de grande necessidade à população como saneamento básico, água, luz, serviços bancários, possuem seu quadro de funcionários limitados as atividades-fim, todos os demais trabalhadores são terceirizados, e o que ocorre comumente é a empresa falir e ter sido aberta em nome de “laranjas”, assim o trabalhador leva anos para conseguir seus direitos na justiça do trabalho, pois apenas após esgotar os meios de execução contra a empresa terceirizada é que pode buscar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços e desde que tenha incluído a mesma na ação trabalhista original.
A IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO = EXTINÇÃO DE CONCURSOS
A terceirização na administração pública pode ser entendida como transferência para a iniciativa privada de atividades exercidas pelo Estado mediante privatizações, concessões para a exploração de serviços ou execução de obras e outras formas de transferências.
Disfarçada de modernidade a terceirização no setor público é uma estratégia usada para burlar a lei, de modo a livrar-se do concurso público e, com isso, tecer uma rede de sustentação política baseada na passividade, na omissão e na conivência dos contratados. A contratação de pessoal se assemelha a um comércio de força de trabalho que tem o empresário como atravessador, com forte influência político-eleitoreira no “negócio”.
O empregado terceirizado, por não ter estabilidade no emprego, submete-se às condições de trabalho impostas pelo empresário sem reclamar, não tem independência para denunciar atos de corrupção de que tenha conhecimento e pode até participar deles em função da frágil relação trabalhista.
Os neoliberais argumentam também que a terceirização trás mais qualidade ao serviço público, o que não é verdade. O servidor público concursado tem sua capacidade previamente testada porque seu ingresso no serviço público depende de provas. Já o terceirizado, é contratado pela firma sem qualquer critério. As indicações políticas encontram aí um ambiente favorável. A corrupção pode ser praticada sem qualquer temor. Com o tempo a precariedade se instala e o serviço público perde qualidade.
Um dos argumentos dos direitistas neoliberais defensores do estado mínimo no Brasil é o de que a terceirização torna o serviço mais barato. Na verdade, o serviço tende a encarecer. Por de trás das contratações geralmente há um conchavo político eleitoreiro.
A verdade é que a terceirização não passa de um conluio arquitetado para entregar dinheiro público ao empresário. O empresário apóia o governante e o governante, por sua vez, facilita o acesso do empresário à concessão do serviço. Com o passar do tempo, o empresário adquire força política e tende a cobrar sempre mais caro pela prestação do serviço. Além disso, o governo, sem a terceirização, remunera apenas o trabalhador e, com a terceirização, ele tem que remunerar tanto o trabalhador quanto o empresário, com clara vantagem para esse último que, na verdade, não faz nada, apenas figura como atravessador, abocanhando a maior parte do ganho resultante do emprego da força de trabalho do trabalhador.
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