Aécio:
Leis Delegadas (MG) X Medidas Provisórias (BR)
O senador mineiro agora escreve sobre a mudança dos ritos para a tramitação de Medidas Provisórias (MPs). Sinceramente, quem atropelou, por oito anos o parlamento mineiro deve fazer “cara de paisagem” para assinar um texto desses.
Medidas provisórias, como se sabe, são atos unipessoais do presidente da República, limitados constitucionalmente, que tramitam no Congresso, que podem ser derrubadas, modificadas ou aprovadas soberanamente por deputados e senadores. Há prazos e ritos, que agora são modificados, mas sem alterar nada de substancial.
Quem ouve Aécio falar sobre o assunto pensa, inicialmente, que ele é o autor da proposta aprovada. Não é. A iniciativa é de José Sarney como ele registra, discretamente, em “seu” novo texto. Neves foi apenas o relator da Emenda Constitucional 11/11 e seu substitutivo nem sequer foi aprovado integralmente pelo plenário da Casa. O texto também obteve emendas de Wilson Pinheiro (PT-BA), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Pedro Simon (PMDB-RS). De relevante, a única proposta do senador tucano é algo que redunda, já que é prevista no regimento das duas casas federais: a proibição formal de emendas “frankstein”, ou seja, a intrusão de temas estranhos ao objeto original das medidas provisórias.
O tema é importante. Mas diz pouco sobre as responsabilidades do Executivo. E diz mais sobre a pouca celeridade do próprio Legislativo.
Quem usa “leis delegadas” não tem autoridade para criticar MPs
Mas, o que chama atenção no artigo de Aécio Neves, na FSP (22/08), é a sua desenvoltura para falar de algo (MP) que é muito mais transparente, passível de crítica e aperfeiçoamento, do que as “Leis Delegadas” que são praticadas em Minas Gerais e em Assembleias Legislativas de vários estados. Leis delegadas essas que, em comparação com governos mineiros anteriores, o ex-chefe de executivo Aécio Neves usou sem dó, nem piedade. Desde 2003 foram mais de 400 dispositivos alterando a estrutura administrativa do estado, criando cargos e funções, tabelas salariais, alterando as carreiras do serviço público, gerando estruturas, tudo em função de seus acordos políticos e seu projeto pessoal de poder.
Mas o que são leis delegadas?
Diferentemente das medidas provisórias, a lei delegada em Minas é a estranha autorização que a Assembleia Legislativa deu, por maioria de votos, para que Aécio e seu sucessor, o professor de direito administrativo, Antônio Anastasia, “legislassem” em lugar da Casa... Legislativa.
E ele ainda vem falar em “resgate das prerrogativas e da própria dignidade do Congresso Nacional”. Cara de pau. O parlamento mineiro tornou-se conhecido como Assembleia “homologativa”, depois que o “imperador” Aecinho Malvadeza por aqui reinou. Contando com uma farta maioria de deputados e deputadas servis, Aécio é o campeão brasileiro de edição de “leis delegadas” e, sob seu mastro imperial, conseguiu um recorde lamentável: em seus dois governos instalaram-se menos CPIs do que nos “anos de Ditadura Militar” no legislativo estadual!
Em termos de senado, uma das medidas que ele festeja é a criação de mais um rito: o da “admissibilidade”, que na prática só aumenta o poder de barganha do congressistas. É isso que ele oferece aos seus pares. Tudo coerente com seu projeto pessoal de agradar possíveis aliados futuros. Faz caridade com chapéu alheio. E não diz à sociedade que, quando muito, valorizou a disputa pela Comissão de Constituição e Justiça nas duas casas parlamentares em Brasília. Porque por ela passa a tal admissibilidade. Só isso.
Fosse “macho” mesmo, o líder atrófico da oposição neoliberal proporia o fim de emendas individuais e coletivas no Parlamento. Mas, se assim o fizesse, comprometeria sua carreira de eterno presidenciável.
A “arte do possível” de Aécio Neves é gerar factóides para produzir fotos e matérias favoráveis na mídia comercial que ele controla. Aliás, Eliane Cantanhede, líder da oposição midiática à presidenta Dilma, já se expressou sobre os limites dos senador mineiro: “Aécio? Ora cai do cavalo, ora cai no bafômetro”.
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